COMO CHEGAR?
Foz do Iguaçu fica no extremo oeste do Paraná. Para que a viajem
seja mais agradável utilize de ferramentas que proporcionem sistema
de rotas, desde a sua casa até a cidade. O Google Maps é uma
destas ferramentas.
Exemplo:
São
Paulo -> Foz do Iguaçu;
Curitiba
-> Foz do Iguaçu.
AONDE ESTACIONAR?
Existem diversos estacionamentos em ambos os países. A maior parte dos
visitantes preferem deixar o carro do lado brasileiro e atravessar a ponte
caminhando ou de automóveis alugados (táxi, moto-táxi
e vans). Em absoluta maioria das vezes deixar o carro é seguro, já que,
fidelizar e conquistar novos clientes é mais rentável aos estacionamentos.
Observe
na imagem do Google como chegar nestes estacionamentos em mapas.
O QUE É A DBA (DECLARAÇÃO
DE BAGAGEM ACOMPANHADA)?
A DBA é um formulário que precisa ser preenchido por todo viajante
que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte. A DBA é fornecida
pelas repartições aduaneiras e pode ser
obtida também através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Na DBA, devem constar os dados pessoais do viajante, a descrição
do produto( marca, modelo, série ) e o valor dos bens que serão
declarados.
A DBA precisa ser
apresentada à Fiscalização Aduaneira. Menores de 16 anos
desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas ficam sujeitos à verificação
da Receita Federal. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável
deve fazer a declaração.
IMPORTANTE: No retorno do Paraguai ou da Argentina, compareça com a
DBA preenchida, isto abreviará o tempo de permanência na fiscalização.
SE EU ESTIVER DENTRO DA COTA, PRECISO PREENCHER A DBA?
Sim, precisa. A DBA é obrigatória para todos os viajantes, independentemente
do valor. Se você for ao Paraguai e comprar apenas um frasco de perfume,
você precisa preencher a DBA.
O QUE É COTA OU LIMITE DE ISENÇÃO?
Cota ou limite de isenção são termos diferentes que significam
a mesma coisa.
A cota de compras permitida por pessoa é o equivalente a US$ 300.00
(trezentos dólares) se o seu retorno ao Brasil ocorrer por via terrestre,
fluvial ou lacustre e o equivalente a US$ 500.00 (quinhentos dólares)
se for por via aérea ou marítima.
EU POSSO IR AO PARAGUAI TODOS OS SÁBADOS FAZER COMPRAS?
Pode, mas se o intervalo entre a primeira e segunda compra for menor que um
mes, você vai ter de pagar imposto na segunda compra, mesmo que a primeira
compra tenha sido menor que os U$ 300,00. A isenção do imposto é permitida
somente a cada trinta dias para cada pessoa.
É
POSSÍVEL SOMAR A COTA DO CASAL PARA SE OBTER UMA ISENÇÃO
MAIOR?
Não, cada pessoa possui a sua cota para compra de bens de uso pessoal,
sendo intransferível o seu valor.
A sua cota só pode ser utilizada uma vez a cada 30 dias e é pessoal
e intransferível, ou seja, duas ou mais pessoas não podem juntar
cotas para aumentar o limite de uma delas ou de um terceiro; mesmo que sejam
casadas, da mesma família, parentes ou amigas.
O QUE VOCÊ PODE COMPRAR?
Você pode trazer bens compatíveis com as circunstâncias
da viagem e em quantidade, natureza ou variedade que não revelem a intenção
de venda destes produtos.
Por exemplo: Você pode trazer como bagagem acompanhada até 5 (cinco)
relógios, podendo ser da mesma marca e modelo ou de marcas e modelos
diferentes; entretanto, se trouxer, por exemplo, 15 (quinze) unidades, todos
os relógios (e não apenas a quantidade que exceder as 5 unidades)
serão apreendidos, mesmo que estejam dentro da cota permitida, pois
está estabelecido que a partir de 6 unidades fica caracterizada a intenção
de revenda.
VOCÊ DEVE OBSERVAR O LIMITE DE QUANTIDADES
Além de observar a cota, para não caracterizar importação
com intenção de revenda, você deverá respeitar as
quantidades por tipo de mercadoria:
•
Componentes de informática, exceto memória: 01 (um item);
•
Memória para computador: 02 (dois pentes);
•
Eletrônicos: 02 (dois itens);
•
Brinquedos: 15 (quinze itens), sendo no máximo 3 (três) de cada
modelo;
•
Bebidas destiladas ou fermentadas: 12 (doze) garrafas ou litros;
•
Artigos de bazar: 15 (quinze) itens;
•
Instrumentos elétricos: 2 (dois) itens;
•
Relógios: 5 (cinco) itens;
•
Instrumentos musicais: 1 (um) item;
•
Vestuário: 12 (doze) itens no total, sendo 3 (três) itens de cada
peça;
•
Perfumes e cosméticos: 05 (cinco) itens no total, sendo no máximo
03 (três) itens de cada tipo;
POSSO COMPRAR ALGUM PRODUTO COM VALOR MAIOR QUE A COTA?
Sim, você pode comprar produtos com valor superior ao valor da cota,
porém ao ingressar no Brasil deve providenciar o pagamento do imposto
de Importação (II), que é de 50%
(cinqüenta por cento) calculado sobre o valor que exceder a cota.
Por exemplo: aquisição de 1 (uma) máquina digital e 1
(um) par de tênis no Paraguai por US$ 400.00, retornando ao Brasil através
da Ponte Internacional da Amizade:
•
Valor dos bens: US$ 400.00
•
Cota Permitida: US$ 300.00
•
Diferença: US$ 100.00 (Base de Cálculo do Imposto de Importação
•
Imposto a pagar: 50% de US$ 100.00 = US$ 50.00 (Cinqüenta dólares)
O pagamento do imposto deve ser feito através do Documento de Arrecadação
de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas
eletrônicos que tenham este serviço.
IMPORTANTE: Você tem direito à cota uma única vez a cada
30 dias e se ocorrerem compras em período menor, o imposto será calculado
sobre o valor total dos produtos e não sobre o que exceder.
O QUE NÃO É CONSIDERADO BAGAGEM?
Exemplos de alguns bens que não se enquadram no conceito de bagagem:
•
bens cuja quantidade, natureza ou variedade revelem intuito comercial ou uso
industrial;
•
automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, traillers
e outros veículos automotores terrestres;
•
aeronaves; embarcações de todo tipo, motos aquáticas e
similares e motores para embarcações;
•
cigarros e bebidas fabricados no Brasil, de venda exclusiva no exterior, além
de drogas e entorpecentes;
•
bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes se o viajante for menor
de 18 anos.
A partir de 13 de novembro de 2006, não é permitida a entrada
de pneus, de qualquer espécie, adquiridos no exterior como bagagem.
Os viajantes que entrarem no Brasil com pneus comprados no exterior terão
os produtos retidos pela Fiscalização Aduaneira.
O QUE É PROIBIDO
Alguns itens têm seu transporte proibido, como: explosivos, materiais
radioativos ou inflamáveis, armas de fogo, armas de brinquedo, munições,
pneus usados.
DICAS IMPORTANTES
•Não adquira DBA’s que já estejam
com o carimbo da Fiscalização Aduaneira, pois isto é crime
que pode ser apenado com no mínimo 2 anos de reclusão.
•
Não aceite trazer encomendas ou pacotes de terceiros. Além de
constituir uma prática ilegal, você pode estar sendo usado para
transportar drogas, entorpecentes, munições e outros artigos
proibidos.
•
Tenha sempre à mão os seus documentos pessoais, principalmente
Registro de Identidade (RG) e CPF.
•
Cuidado ao se utilizar o transporte de vans e táxis que fazem lotação.
•
Não aceite as “facilidades” que algumas lojas do Paraguai
oferecem para entregar, no endereço em que você está hospedado,
o produto que você adquiriu. Além de correr o risco de ter a mercadoria
apreendida, você pode ter surpresas desagradáveis de ordem técnica
(defeitos) ou atrasos na entrega, o que pode comprometer a sua viagem de
retorno.
•
Quando estiver saindo de viagem, levando bens novos ou usados (como câmeras
fotográficas, filmadoras, notebooks, etc), para que não incida
imposto sobre eles no seu retorno ao Brasil, você deverá preencher
a “Declaração de Saída Temporária de Bens” – DST
(Anexo III IN SRF 120/98). É recomendável que os bens a serem
declarados na DST estejam acompanhados da Nota Fiscal ou outro documento fiscal
que comprove a aquisição regular dos mesmos.
•
Antes de adquirir produtos sobre os quais haja dúvida sobre a legalidade
de sua entrada no Brasil, normalmente regidos por legislações
específicas, tais como remédios, plantas (sementes e mudas) e
armas, entre em contato com as autoridades competentes e obtenha todas as informações
necessárias.
•
Somente é possível a regularização de bens adquiridos
no Paraguai ou Argentina nas Aduanas da Ponte Internacional da Amizade e
na Ponte Tancredo Neves.
•
Se estiver no Paraguai e precisar de apoio, procure o Consulado brasileiro
em Cidade do Leste, Rua Pampliega – 205, telefone 561-500-984, ou se
estiver na Argentina, você poderá ser auxiliado pelo consulado
brasileiro em Puerto Iguazu que fica na Av. Córdoba - 264, fone 557-421-348.
Informações adicionais poderão ser obtidas no site da
Secretaria da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br
Fonte: Receita Federal
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